Carta de Serviços Ouvidoria


A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017, tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

 

O QUE É A OUVIDORIA-GERAL DA SAÚDE

A Ouvidoria-Geral de Saúde atua como instrumento de gestão e cidadania para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo Sistema único de Saúde-SUS. É um mecanismo institucional onde o usuário do SUS participa da gestão, por meio de registro de denúncia, sugestão, informação, reclamação, solicitação e/ou elogio. Assim, fortalece a participação social, a transparência e a defesa dos direitos à saúde.

A Ouvidoria-Geral da Saúde tem como objetivos:

a) propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de comunicação com a administração da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

b) propiciar à Gestão, por meio de relatórios gerenciais quadrimestrais, informações que subsidiem o processo de mudanças para melhorar a qualidade dos serviços conforme a percepção do usuário do sistema;

c) garantir respostas às manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na gestão pública, atuando com ética, transparência e imparcialidade;

d) manter canais de contato ágeis e eficazes com o cidadão, acolhendo suas manifestações traduzidas em solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios, preservando aspectos éticos de prioridade e confiabilidade em todas as etapas no processo das informações;

e) contribuir no combate a corrupção e atos de improbidade administrativa;

f) contribuir na melhoria dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná;

g) descentralizar as Ouvidorias em Saúde, estimulando e apoiando sua estruturação;

h) implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS.

 

I - SERVIÇOS OFERECIDOS

A Ouvidoria-Geral da Saúde recebe manifestações dos cidadãos sobre o sistema único de saúde e solicitações de acesso à informação por meio da Lei de acesso a informação. As manifestações são classificadas quanto ao seu conteúdo, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde (demonstrado no quadro 1, a seguir):

 
DEMANA DESCRIÇÃO
Denúncia Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou indício de irregularidade na administração e/ou por entidade pública ou privada.
Reclamação Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e aos serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento.
Sugestão Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil à melhoria do sistema de saúde.
Solicitação

Comunicação verbal ou escrita, que embora também possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços de saúde.

Elogio Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde.
Informação Comunicação verbal ou escrita na qual o(a) cidadão(a) faz questionamento a respeito do sistema de saúde ou sobre a assistência à saúde.

Fonte: DOGES/SGEP/MS

Quadro 1 – Classificação das demandas quanto ao seu conteúdo.

 

II - REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

As manifestações realizadas pelo cidadão devem conter: característica da informação, caráter da informação, informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento. Após a conclusão do registro da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo e uma senha para acompanhar a manifestação.

É permitido anonimato exceto para registro de elogios e Lei de Acesso à Informação. Exceto em manifestações anônimas, faz-se necessária a identificação do manifestante, endereço completo e meios disponíveis para contato (telefone, e-mail).

Demandas sob estado do anonimato, somente serão aceitas se registradas com conteúdo que possibilite a averiguação dos fatos e/ou acompanhada de prova documental.

Será mantida a privacidade do manifestante que registrar demanda sob o estado de sigilo, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.

 

III - PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

1) Receber, analisar, encaminhar, acompanhar as reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios realizados por cidadãos;

2) Acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão;

3) Proceder as respostas conclusivas aos usuários acerca das manifestações.

 

IV – PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O prazo para resposta é de 30 (trinta dias), prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa ao cidadão.

 

V - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Eletrônico, telefônico, presencial e correio.

 

VI - LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • Página oficial: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Fale-com-Ouvidoria (é necessário acessar e preencher o formulário de cadastro da manifestação);
  • Whatsapp: (41) 3330-4414;
  • Telefone: 0800-644-4414;
  • Presencial: Ouvidoria-Geral da Saúde – Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças- CEP: 80230-140 – Curitiba, PR. Regionais de Saúde (https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Regionais-de-Saude) e unidades próprias da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná também possuem urnas trancadas (possibilitando ao cidadão redigir sua manifestação e depositar, para que o ouvidor recolha e registre no sistema);
  • E-mail: ouvidor@sesa.pr.gov.br;
  • Correios: endereçar as manifestações diretamente à Ouvidoria-Geral da Saúde para serem registradas.

 

VII - PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

São priorizadas solicitações/Informações relacionadas aos medicamentos ou aos leitos, com o prazo de resposta ao cidadão de até 05 (cinco) dias úteis.

 

VIII – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

O atendimento é imediato, a partir do recebimento do número de protocolo e senha. Após o registro da demanda, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante justificativa e notificação ao cidadão.

 

IX - MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS

A Ouvidoria-Geral de Saúde atua segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e ética.

O principal meio de comunicação com o cidadão dá-se pelo Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias do Estado do Paraná (SIGO). O sistema envia e-mails e mensagens (SMS) ao cidadão que optar em se identificar. No caso de manifestante anônimo, esse deve acessar o portal do SIGO, inserir número de protocolo e senha de acesso para acompanhar a manifestação realizada.

 

X - PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS

Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a equipe da ouvidoria realiza análise e tratamento das demandas registradas no sistema. Faz-se a análise do conteúdo para verificar se a matéria afeta o serviço de saúde pública do Paraná e também se há necessidade de solicitar a complementação de informações.

Requisitos para as respostas entregues ao manifestante:

1 – Serem qualificadas dentro dos procedimentos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná;

2 – Estarem baseadas no pronunciamento das áreas envolvidas no questionamento apresentado; em informações da instituição; nas normativas e protocolos existentes no Sistema Único de Saúde; e nas leis existentes;

3 – Serem respondidas dentro de prazos estabelecidos pela instituição que acolhe a manifestação, desde que até 60 dias conforme Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017;

4 – Possuírem conteúdo propositivo, buscando sempre a eficiência e eficácia na prestação dos serviços, auxiliando a disseminação de informações e a mediação.

 

XI - MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

A consulta e o acompanhamento da manifestação ocorrem por meio do Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO) presente na página oficial da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, disponível em: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Acompanhe-sua-manifestacao